A Diretoria da Colônia Agrícola do Regime Semiaberto, mediante o comprovante do pedido de Requerimento de Ampliação de Área de Inclusão, devidamente protocolado nesta Unidade Prisional. AUTORIZA EXTRAORDINARIAMENTE o apenado , filho de: , a frequentar o local de seu culto:
Nome: Local:
Endereço:
Dias e horários
- VALIDADE ATÉ: 20/02/2027.
- O sentenciado fica desde já advertido que para a validação desta autorização deve apresentar Documento Pessoal e Declaração Religiosa à Unidade Prisional.
- O sentenciado fica desde já advertido que deverá cumprir rigorosamente as condições impostas, pois o não cumprimento de qualquer das normas contidas no rol do art. 50 da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal, implicará prática de FALTA GRAVE, sendo, portanto, submetido a conselho disciplinar, podendo ter seu comportamento desclassificado, autorização revogada, e ainda possível regressão para um regime de cumprimento de pena mais gravoso.
Goiânia/GO, 20 de Agosto de 2026.